Os filhos são obrigados a pagar pensão de alimentos a pais idosos?
Quando os pais não têm meios para se sustentar os filhos são obrigados a pagar uma pensão de alimentos, à semelhança do que ocorre com os pais para com os filhos menores?
Não tenho conhecimento de que seja algo legislado, mas li em tempos que após processo em tribunal alguns filhos foram obrigados a pagar.
por: Lara Margarete Cardoso
Há uns tempos ouvi falar nisso até na comunicação social, mas não sei se chegou a seguir em frente.
por: Irene Moreira de Castro
Penso que não. Se assim for, qual o papel da segurança social na velhice? As pessoas descontam uma vida inteira e depois a segurança social não quer saber?
por: Lourenço Amaral
Ainda que seja algo pouco falado e não esteja escrito num quadro legislativo especificamente para pessoas idosas, esta obrigatoriedade existe, tal como ocorre para as crianças, ou seja, existe o direito dos pais terem pensão de alimentos dos filhos (ou de outros parentes que possam ser herdeiros).
Sobre este assunto aconselha-se a consulta do Código Civil Português que foi aprovado pelo Decreto-Lei 47344/66 de 25 Novembro de 1966, nomeadamente o CAPÍTULO II - Efeitos da filiação - os artigos 1874 e 2009, onde é possível ler-se:
“ARTIGO 1874º (Deveres de pais e filhos) 1. Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência. 2. O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, de acordo com os recursos próprios, para os encargos da vida familiar. (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)”
“ARTIGO 2009º (Pessoas obrigadas a alimentos) 1. Estão vinculados à prestação de alimentos, pela ordem indicada: a) O cônjuge ou o ex-cônjuge; b) Os descendentes; c) Os ascendentes; d) Os irmãos; e) Os tios, durante a menoridade do alimentando; f) O padrasto e a madrasta, relativamente a enteados menores que estejam, ou estivessem no momento da morte do cônjuge, a cargo deste. 2 . Entre as pessoas designadas nas alíneas b) e c) do número anterior, a obrigação defere-se segundo a ordem da sucessão legítima. 3. Se algum dos vinculados não puder prestar os alimentos ou não puder saldar integralmente a sua responsabilidade, o encargo recai sobre os onerados subsequentes."
por: Prime Senior - Departamento de conteúdos
Lara Margarete para o tribunal condenar tem que existir alguma coisa escrito. A notícia é esta: http://www.lexpoint.pt/conteudos/988/68982/noticias/filho-condenado-a-prestar-alimentos-ao-pai