Boa tarde, A minha mãe ficou viúva há cerca de 1 ano e meio. Desde então, precisa de auxílio para algumas tarefas, tal como ir às compras, consultas médica, pagamento de contas,... Para além de ser importante ter e sentir o ambiente familiar que sempre proporcionou aos filhos, em conjunto com o meu pai. Caso os filhos não se façam presentes, não lhes deem um pouco do seu tempo e companhia, encontra-se sozinha. Desde a morte de meu pai, um irmão limita-se a telefonar muito de vez em quando, muito raramente combina com ela um almoço de domingo, nem nas datas festivas (natal, por exemplo). Sei que na constituição há um artigo que indica a obrigação afetiva e civil de dar assistência a um dos pais, quando este fica só. A minha questão é se, legalmente, se pode recorrer a esse artigo para "obrigar" o filho a dar a tal assistência ao pai/mãe idoso/a. Grata pela atenção,
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