existe legislação própria em que o medico de família devera facultar o relatório medico às instituições?
Boa tarde,
Sou técnica numa IPSS, ultimamente com a nova lei da protecção de dados, muito dos médicos de família tem recusado os relatórios médicos e a terapêutica habitual.dos utentes.
Para nós enquanto instituição é importante ter conhecimento das patologias e medicação associada, pois sendo um população de risco e muita da vezes temos que accionar os bombeiros para encaminhar para hospital, sendo contactados também pelo CODU, as questões que nos colocam é que patologia sofre e medicamentos toma. Se a instituição não está munida desta informação, é difícil ajudar, podendo colocar em risco a vida do utente.
Ao dispor
Atenciosamente
Elisabete Araújo
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