2. Registo de cuidados prestados
Registos; Cuidados

Este registo permite não só aos cuidadores certificarem-se das tarefas que já foram realizadas e se tudo o que foi planeado foi cumprido, como também como registos de atividades realizadas, algo obrigatório no seio dos cuidados a idosos. Sempre que realizar alguma das atividades descritas, deverá checká-las. Certifique-se que efetua o registo no cliente correto. Lembre-se sempre que o que não está registado não existe! Se determinada tarefa/ atividade não for registada significa que a(s) mesma (s) não foi realizada.


Autor
Marlene Gomes
Categorias
Obrigatórios